Por: Luciana G. Rugani do blog http://www.cantinhodasideias.com.br
No dia 29 passado, a presidente Dilma sancionou com vetos o que ficou chamado de “minirreforma política”. Trata-se do projeto de lei que deu origem à lei federal 13.165/2015, que trouxe alterações à legislação eleitoral, inclusive à lei 9504/1997, que regulamenta as eleições. Entre os vetos, temos a questão da permissão de doação de empresas para campanhas eleitorais e a obrigação do voto impresso.
Essa discussão sobre voto impresso é antiga. Há muitos anos que técnicos de informática e especialistas em urnas eletrônicas vêm alertando para a importância desse assunto, mas o sistema brasileiro pela terceira vez insiste em recusar a impressão do voto. No mundo inteiro, onde se usa máquina de votar (votação eletrônica) há o voto impresso. Em todos os países onde há votação eletrônica há impressão do voto, menos no Brasil. Em 2002 foi aprovada lei que obrigava o uso do voto impresso. Mas foi revogada em 2003, a pedido do TSE, que alegava possíveis problemas como atolamento de papel e consequente demora na votação. Em 2009 voltou a ser aprovada, mas foi declarada inconstitucional pelo TSE, que alegou o equivocado argumento de que o voto impresso violaria o sigilo do voto. E agora foi vetada pela presidente, a pedido do TSE, sob o argumento de que haveria um alto custo de 1,8 bilhão de reais. O curioso é que o mesmo TSE que solicitou à presidente que vetasse a questão é o mesmo que julgará o processo judicial de anulação da candidatura da presidente, aberto por um partido de oposição.
Na eleição com voto impresso, o eleitor não leva nenhum comprovante do voto. O voto é impresso em aparelho próprio que permite sua visualização pelo eleitor, que, então, confirma seu voto. Em seguida, o voto vai automaticamente para urna própria e lacrada, sem nenhum contato manual do eleitor. O voto impresso serve como um registro do voto, o que não acontece hoje. No nosso sistema, o voto vai direto para o arquivo de registro digital, sem o eleitor saber se o que lá está sendo gravado é realmente o seu voto. A justiça eleitoral não permite que o próprio eleitor veja o que foi gravado como sendo seu voto. Presume-se que todos que trabalham com o sistema eletrônico internamente sejam sujeitos honestos e incorrompíveis, perfeitos, o que sabemos ser impossível de se garantir. Com o voto impresso, os partidos teriam a possibilidade de fazerem uma auditoria contábil real no resultado eleitoral, e o TSE, como administrador eleitoral, mais uma vez posicionou-se contra a questão.
Quanto ao argumento de que haverá alto custo, não foi apresentado nenhum estudo que o comprove. Já especialistas em urnas eletrônicas apresentaram estudo que refuta o alto custo argumentado pelo TSE e comprova que o custo ficaria, na verdade, 15 vezes menos que a estimativa do TSE.
São muitos os relatos sobre fraudes envolvendo urnas eletrônicas. Somente o Brasil e a Índia persistiam usando urnas eletrônicas de 1ª geração (que não utilizam o voto impresso). A ÍndiaDIÁRIO CABOFRIENSE: A QUESTÃO DO VOTO IMPRESSO, em 2014, migrou para o voto impresso, sendo o Brasil, atualmente, o único país que possui voto eletrônico sem voto impresso. Os especialistas em urnas eletrônicas entendem que pode ser que a questão do voto impresso não seja vista com bons olhos pelo TSE por ser este órgão acumulador das funções de administrar, regulamentar, fiscalizar e julgar, e, de certa forma, aprovar o voto impresso soaria, para o tribunal, como um atestado de que há falhas na execução de suas funções. Esse acúmulo de funções em um só órgão acaba prejudicando a transparência do sistema eletrônico.
É lamentável que em nosso país não seja dada a importância merecida a essa questão tão relevante para uma democracia e que nossa população siga em seu silêncio e inércia sepulcrais. Já passa da hora de acordar e repudiar com veemência os pequenos golpes diários dos governantes e agentes políticos em geral contra nossa democracia.